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Cleuza Aparecida Valerio
Maringá (PR)
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Comentários
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Cleuza Aparecida Valerio
Comentário ·
há 3 anos
Penhora no rosto dos autos (ou averbação com destaque nos autos)
Fernando Murillo
·
há 5 anos
O valor da minha penhora foi liberada pelo juízo da penhora, ao credor !!
Como se não houvesse nenhuma penhora do credito !!
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Cleuza Aparecida Valerio
Comentário ·
há 3 anos
TRT-1 condena transportadora a indenizar motorista no valor estimado de R$1.000.000,00
Antonia Ximenes
·
há 3 anos
Excelente decisão. O Regional carioca fez Justiça. Pena que o valor ficou abaixo do merecido.
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Cleuza Aparecida Valerio
Comentário ·
há 5 anos
IPTU – Caráter Progressivo
LEXNET Consultoria
·
há 5 anos
Iptu perpétuo não devia existir!!
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Douglas Garcia
Comentário ·
há 2 anos
O Que Fazer quando o Inquilino não Paga Agua e Luz?
Douglas Garcia
·
há 5 anos
Entendo a sua situação, e o que está acontecendo é um descumprimento do acordo por parte do inquilino. Nesse caso, existem alguns caminhos jurídicos para resolver a questão e garantir que você receba os valores devidos.
O primeiro passo é reunir todos os documentos relacionados à locação e ao acordo que vocês fizeram, como comprovantes dos pagamentos feitos, contas de água e luz, mensagens ou conversas com o inquilino, e, se houver, algum contrato assinado.
Com base nisso, podemos ingressar com uma cobrança judicial para obrigá-lo a pagar as parcelas atrasadas ou até mesmo executar o acordo, dependendo das provas disponíveis. Caso ele tenha bens ou fontes de renda, é possível buscar o bloqueio de valores para garantir o pagamento.
Se preferir, podemos agendar uma consulta para que eu possa analisar todos os detalhes do caso e te orientar com precisão. Assim, podemos tomar as medidas necessárias para proteger seus direitos e resolver a situação da forma mais eficiente possível.
Fico à disposição para ajudá-la! Posso enviar as opções de atendimento e esclarecer qualquer dúvida que tenha. 14 98108-2481 / douglas.garcia.oabrj@gmail.com
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Sara Palma Bolzan
Comentário ·
há 7 anos
Construção de muro em terreno vizinho - O QUE FAZER?
Fiama Souza Valente
·
há 8 anos
Boa noite, Dra! Gostaria de sanar uma dúvida, adquiri um terreno, mas só tomei conhecimento que a construção do vizinho invade o terreno que comprei no momento em que fui medir para iniciar a minha obra, será que tenho direito a indenização?
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Magno Benfica Lintz Corrêa
Comentário ·
há 7 anos
Agravo Interno [Novo CPC] - breve explicação e modelo gratuito
Alessandra Strazzi
·
há 9 anos
Excelente. Concordo com vossa observação indignada sobre a inutilidade de se juntar copias em autos apartados em processos eletrônicos.
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